3º Ciclo do Ensino Básico

Componentes do currículo

Componentes do currículo Carga horária semanal (x 90 min.) (a)
7º Ano 8º Ano 9º Ano Total Ciclo
Educação para a cidadania Áreas curriculares disciplinares
2
3
2
2,5
2
2,5
6
8
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira
LE1
LE2
Ciências Humanas e Sociais:
História
Geografia
2 2,5 2,5 7
Matemática 2 2 2 6
Ciências Físicas e Naturais:
Ciências Naturais
Físico-Química
2 2 2,5 6,5
Educação Artística:
Educação Visual
Outra disciplina (oferta da escola) (b)
(c) 1 (c) 1 (d) 1,5 5,5
Educação Tecnológica (c) 1 (c) 1
Educação Física 1,5 1,5 1,5 4,5
Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação     1 1
Formação Pessoal e Social Educação Moral e Religiosa (e) 0,5 0,5 0,5 1,5
Áreas curriculares não disciplinares (f)
2,5 2,5 2 7
Área de Projecto
Estudo Acompanhado Formação Cívica
Total 17(17,5) 17(17,5) 17,5(18) 51,5 (53)
A decidir pela escola 0,5 0,5   1
Máximo global 18 18 18 54
Actividades de enriquecimento (g)        

(a) Carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 90 minutos.
(b) A escola poderá oferecer outra disciplina da área da Educação Artística (Educação Musical, Teatro, Dança, etc.) se, no seu quadro docente, existirem professores para a sua docência.
(c) Nos 7.º e 8.º anos, os alunos têm:
i) Educação Visual ao longo do ano lectivo;
ii) numa organização equitativa com a Educação Tecnológica, ao longo de cada ano lectivo, uma outra disciplina da área da Educação Artística.
No caso da escola não oferecer uma outra disciplina, a Educação Tecnológica terá uma carga horária igual à disciplina de Educação Visual.
(d) No 9.º ano, do conjunto das disciplinas que integram os domínios artísticos e tecnológicos, os alunos escolheram uma única disciplina das que frequentaram nos 7.º e 8.º anos.
(e) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º
(f) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias de informação e da comunicação, e constar explicitamente do projecto curricular da turma. A área de projecto e a área de estudo acompanhado são asseguradas, cada uma, por um professor.
(e) Actividade de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º

O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências. (Decreto-Lei n.º 209/02, de 17 de Outubro que altera o artigo 13.º e os anexos I, II e III do Decreto Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro)

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