3º Ciclo do Ensino Básico

Componentes
do currículo
Disciplinas Carga Horária Semanal
(x 90 minutos)  (a) 
(*) Total
  Educação
para a
cidadania
 
Áreas curriculares disciplinares
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira (LE)
LE-1
LE-2
2
3
2
2,5
2
2,5
2
8
Ciências Humanas e Sociais:
História
Geografia
2 2,5 2,5 7
Matemática 2 2 2 6
Ciências Físicas e Naturais:
Ciências Naturais
Físico-Química
2 2 2,5 6,5
Educação Artística:
Educação Visual
Outra disciplina (oferta da escola)  (b) 
 (c) 1  (c) 1  (d) 1,5 5,5
Educação Tecnológica  (c) 1  (c) 1
Educação Física 1,5 1,5 1,5 4,5
Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação (**) 1 1
Subtotal 14,5 14,5 15,5 44,5
 
Formação
Pessoal
e
Social
Educação Moral e Religiosa  (e)  0,5 0,5 0,5 1,5
Subtotal 15 15 16 46
 
Áreas curriculares não disciplinares  (f) 
  2,5 2,5 2 7
Área de Projecto
Estudo Acompanhado
Formação Cívica
Total 17
(17,5)
17
(17,5)
17,5
(18)
51,5
(53)
 
Horas de Orientação Educativa 0,5 0,5   1
Máximo global 18 18 18 54
 
Actividades de enriquecimento  (g)         
a) Carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 90 minutos.
b) A escola poderá oferecer outra disciplina da área da Educação Artística (Educação Musical, Teatro, Dança, etc.) se, no seu quadro docente, existirem professores para a sua docência.
c) Nos 7.º e 8.º anos, os alunos têm:
  1. Educação Visual ao longo do ano lectivo;
  2. Numa organização equitativa com a Educação Tecnológica, ao longo de cada ano lectivo, uma outra disciplina da área da Educação Artística.

No caso da escola não oferecer uma outra disciplina, a Educação Tecnológica terá uma carga horária igual à disciplina de Educação Visual.

d) No 9.º ano, do conjunto das disciplinas que integram os domínios artísticos e tecnológicos, os alunos escolheram uma única disciplina das que frequentaram nos 7.º e 8.º anos.
e) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do Artigo 5.º
f) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias de informação e da comunicação, e constar explicitamente do projecto curricular da turma. A área de projecto e a área de estudo acompanhado são asseguradas, cada uma, por um professor.
g) Actividade de carácter facultativo, nos termos do Artigo 9.º
 
* Prevê-se que este plano curricular seja alterado pelo Ministério da Educação no ano lectivo de 2010/2011.
** A disciplina apenas é leccionada no 9º ano de escolaridade.
 
 
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências. ( Decreto-Lei n.º 209/02, de 17 de Outubro, que altera o artigo 13.º e os anexos I, II e III do Decreto Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro).

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